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Em setembro, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Ordem Executiva 2.965 que rege o Sistema de Revisão de Benefícios por Incapacidade dentro da Subsecretaria da Perícia Médica Federal. Esta lei abrange os serviços profissionais médicos atípicos em que o tempo de marcação de uma consulta médica é superior a 45 dias. Isso reduz os tempos de espera e como um sistema de revisão de benefícios foi fornecido.
Além do propósito de direcionar as necessidades de perícias médicas que ainda não ocorreram, essa lei também surgiu no processo de alteração dos direitos das pessoas com deficiência. Aqueles que receberam benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e BPC/LOAS podem ser solicitados a fazer uma avaliação.
Aviso ao Beneficiário
A lei prevê que os segurados serão notificados pelo INSS para comparecerem à revisão e reavaliação de suas condições. O INSS não pode, de forma alguma, suspender benefícios ou suspender pagamentos sem comunicar previamente ao segurado que serão reavaliados. A portaria não disse como esse anúncio aconteceria. Mas como não é a primeira vez que isso é feito, de fato os segurados receberam cartas do INSS ligando para cidadãos individuais pelo correio. É importante que o segurado mantenha seu endereço atualizado para que as cartas não cheguem ao lugar errado. Ele também deve monitorar a eletrônica para ver se programou a tecnologia.
Documentos médicos
Também é importante que o segurado esteja familiarizado com os documentos necessários para a avaliação médica do INSS, pois este é o momento mais importante para analisar o requisito de incapacidade. Os documentos médicos devem ser precisos para que não haja dúvidas sobre a existência da deficiência, desde o momento de sua existência e a data prevista de alta hospitalar.
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Se o segurado trabalha sob contrato legal e é encaminhado pelo empregador para obter informações do INSS, ele deve obter um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por um médico do trabalho, por motivos financeiros. empregador reconhece que é incapaz. trabalhar.
Além disso, apenas notificar o CID (Classificação Internacional de Doenças) sem declarar que a doença causa incapacidade para o trabalho, torna o laudo médico incompleto e ainda pode lançar dúvidas profissionais sobre a existência de uma deficiência. Doença não é o mesmo que incapacidade para o trabalho e incapacidade para o trabalho resultará em benefícios do INSS. Há pessoas que ficam doentes incapacitadas, por isso é importante documentar o laudo médico de que alguém está incapacitado.
Outra preocupação é com relação à notificação de saúde. O melhor é digitá-lo para que o profissional médico não tenha dúvidas sobre o que está escrito. É importante obter atestados e laudos médicos, todos originais, em ordem cronológica (do mais antigo para o mais recente), exames de imagem (ex. ressonância magnética), fichas de tratamento (fisioterapia, pilates), prescrições. e prescrição.
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O importante é que a doença deve fazer com que o trabalhador fique incapacitado para trabalhar ou fazer o trabalho normal. A incapacidade para o trabalho deve estar relacionada ao trabalho coberto, sendo importante levar uma carteira de trabalho para comprovar que está empregado e o cargo. Existem doenças que podem incapacitar um trabalho, mas não outro. É sempre importante dar exemplos de limitações causadas por doença no trabalho da seguradora. Por exemplo, um vendedor que passa muito tempo trabalhando em pé e que tem problemas nos ossos do joelho deve deixar claro ao profissional do INSS que sua deficiência afeta seu trabalho, pois isso pode agravar sua condição. Se essas restrições forem incluídas no relatório médico, é melhor.
Se houver mais de uma deficiência (por exemplo, ortopédica e psiquiátrica), o INSS coberto deve primeiro apresentar a documentação médica da pessoa causadora da deficiência grave. A perícia acontece em pouco tempo, deixando o que mais importa para o final pode ser perigoso e distrair a atenção do especialista do que mais importa.
Quem fica de fora da perícicia médica?
Alguns segurados podem estar isentos dessa perícia, como aposentados com deficiência até 60 anos, ou aqueles que tenham 55 anos que tenham passado mais de 15 anos da data de concessão, a partir da data de recebimento da pensão por invalidez. ou auxílio-doença antes da aposentadoria. As pessoas vivendo com HIV que se aposentaram por invalidez também não estarão isentas, independentemente da idade e do período do benefício.
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Podem ser chamados aqueles que não foram examinados há mais de seis meses, não têm data de cessação ou têm indicações para reabilitação de saúde, são os que gozam de subsídio de doença, subsídio de invalidez, subsídio de acidente, nível de desemprego. Os beneficiários do LOAS/BPC também podem ser chamados se os benefícios não forem revisados por mais de dois anos.
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